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Nova regra de desconto do INSS

Com novas alíquotas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou em vigor no dia 01/03/2020 e trás mudanças do cálculo de desconto da contribuição previdência.

Com o novo cálculo temos quatro faixas que incidem diferentes percentuais de desconto, esse cálculo é para trabalhadores da iniciativa privada. Veja como fica:

– 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
– 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
– 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
– 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06

O valor de R$ 6.101,06 é o atual teto fixado pelo INSS para pagamentos de aposentadorias e também o valor máximo salárial para base de cálculo.

Outro ponto da mudança é como devemos calcular o desconto. Antes usávamos apenas o percentual da faixa de desconto. Agora devemos fazer o cálculo proporcional. A cada percentual calculamos a faixa de INSS, até o valor de contribuição.

Na prática, o desconto efetivo sobre o salário vai vai variar entre 7,5% e 11,69%. Veja na tabela abaixo:

As alíquotas válidas até 29/02/2020 eram:

– 8% para quem ganhava até R$ 1.830,29
– 9% para quem ganhava de R$ 1.830,29 até 3.050,52
– 11% para quem ganhava de R$ 3.050,52 até R$ 6.101,06

A nova divisão em quatro faixas buscou em linhas gerais trazer economia para os que ganham menos e aumentar o desconto para os que têm maiores salários. A redução do desconto para quem ganha o salário mínimo, de R$ 1.045, será de R$ 5,23.

Na prática, os mais beneficiados são os que se encontram em uma faixa intermediária. Quem ganha pouco acima de 3.050,52 terá economia em torno de R$ 48 com a mudança, pois a alíquota de 11% deixará de incidir sobre seu salário global. Nesse caso, o cálculo passa a ser feito considerando as alíquotas de 7,5%, 9% e 12%.

Já quem ganha o teto ou acima de R$ 6.101,06, pagará R$ 41,98 mais do que anteriormente.

Fonte: Segundo a presidente do instituto, a advogada Adriane Bramante, a nova forma de cálculo muda a conta anterior. “Antes era sobre todo o valor, e agora paga de acordo com a progressividade do salário”, explica.

As alíquotas válidas até o sábado (29) eram:

– 8% para quem ganhava até R$ 1.830,29
– 9% para quem ganhava de R$ 1.830,29 até 3.050,52
– 11% para quem ganhava de R$ 3.050,52 até R$ 6.101,06

A nova divisão em quatro faixas buscou em linhas gerais trazer economia para os que ganham menos e aumentar o desconto para os que têm maiores salários. A redução do desconto para quem ganha o salário mínimo, de R$ 1.045, será de R$ 5,23.

Na prática, os mais beneficiados são os que se encontram em uma faixa intermediária. Quem ganha pouco acima de 3.050,52 terá economia em torno de R$ 48 com a mudança, pois a alíquota de 11% deixará de incidir sobre seu salário global. Nesse caso, o cálculo passa a ser feito considerando as alíquotas de 7,5%, 9% e 12%.

Já quem ganha o teto ou acima de R$ 6.101,06, pagará R$ 41,98 mais do que anteriormente.

Fonte: Institudo Nacional do Seguro Social

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